AÇÃO DE COBRANÇA SEGURO RESIDENCIAL C/C DANOS MORAIS
KID BENGALA, brasileiro, solteiro, empresário, portador do CPF nº. 000 e da Cédula de Identidade nº. 111, residente e domiciliado na rua Márcio Pittbul, n. 33, bairro Ribeirão Fresco, na cidade de Blumenau (SC), CEP 89010- 000, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência através de seu procurador ao final firmado, propor:
AÇÃO DE COBRANÇA SEGURO RESIDENCIAL C/C DANOS
MORAIS
Em face de SANTADER BRASIL SEGUROS S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. 06.136.920/0001-18, com estabelecimento na Rua Amador Bueno, 474, bairro Santo Amaro, na cidade de São Paulo (SP), CEP 04752-901, podendo também ser citada na Rua Quinze de Novembro, 320, bairro Centro, na cidade de Blumenau (SC), CEP 89010-000, onde possui agência bancária do Banco Santander S/A. pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
1. DOS FATOS
O Requerente é segurado da Requerida no Seguro Residencial Santander Dose Dupla, apólice nº. 000.000/0, com vigência no período de 20/03/2009 a 20/03/2010.
Ocorre que no dia 25/01/2010 sua residência foi acometida por um vendaval, que derrubou árvores, que lhe danificou várias partes como painel solar, calhas, muros, entre outros.
Diante de tal acontecimento acionou a Requerida, para que lhe fossem restituídos os prejuízos uma vez que havia cobertura para danos causados por vendaval, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Houve a visIta do perito da Requerida ao local que elaborou laudo de vistoria do sinistro, inclusive com várias fotografias (+/- 40 fotos), podendo ser averiguado através deste os estragos decorrentes do vendaval.
Toda a documentação solicitada pela Requerida foi enviada para que pudesse ser processada a restituição securitária, mas para surpresa do Requerente, este recebeu uma comunicação datada de 23/03/2010 informando de que não seria possível o pagamento, pois