AÇÃO DE COBRANÇA DO FGTS
NOME , brasileira, natural de Gravataí/RS, advogada inscrita na OAB/RS sob o número , CPF sob o n., e inscrita no RG sob o n., residente e domiciliada , Cidade de Cachoeirinha no Rio Grande do Sul, CEP.:, vem respeitosamente à presença de V. Exa., por meio desta signatária, interpor a presente:
AÇÃO DE COBRANÇA DA DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO FGTS, em face de:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.360.305/001-04, com sede na SBS quadra 04, Bloco A, lote 3/4, Asa Sul, CEP: 70.092-900, Brasília, DF, pelos fatos e razões que a seguir aduz:
DO PEDIDO DA AJG
A parte autora requer o benefício da gratuidade de justiça por não ter meios de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, na forma do Art. 4º da Lei 1.060/50:
“ Art. 4º. A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família”.
DOS FATOS E DO DIREITO
A autora, conforme extratos analíticos do FGTS que ora se junta, informa que possui depósitos de _______ a _______, que sofreram correção pela TR (Taxa Referencial), índice esse não aplicável a correção monetária do FGTS, conforme detalhadamente se passará a expor.
A síntese da presente demanda visa condenar a ré a substituir o índice de correção monetária aplicado à sua conta vinculada do FGTS (Taxa Referencial - TR) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC ou pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, com o pagamento das diferenças decorrentes da alteração.
Como sabido, a TR é o índice atualmente utilizado para correção do FGTS, e a TR não