FGTS
EXMO. SR. DR. JUIZ DA ___ª VARA FEDERAL DE ____________ - ___.
Processo nº
____________, qualificada nos autos do processo em epígrafe, AÇÃO ORDINÁRIA que move contra a Caixa Econômica Federal, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar RÉPLICA À CONTESTAÇÃO da ré, pelos seguintes fatos e fundamentos:
DAS PRELIMINARES
DA PRESCRIÇÃO
Em que pese superadas as questões doutrinárias e jurisprudenciais a respeito, o legislador brasileiro determinou ser a prescrição matéria de mérito, pois quando o juiz pronuncia a prescrição está julgando o mérito.
"Quando o juiz indefere a petição inicial por motivo de decadência ou prescrição, há encerramento do processo com julgamento do mérito." (RT 482/271).
No presente caso foi alegada em preliminar e como preliminar será replicada.
Não procede a alegação da ré da prescrição da ação, tendo em vista a natureza jurídica do direito pleiteado.
O entendimento jurisprudencial é uníssono em reconhecer que a prescrição no caso é trintenária, inclusive com a Súmula 210 do STJ, confirmando ser trintenária a prescrição, in verbis:
"A ação de cobrança das contribuições para o FGTS prescrevem em 30 anos".
A 1ª Seção do STJ, resolvendo incidente de uniformização, decidiu que, "nas causas em que se discute o índice de correção monetária das contas vinculadas ao FGTS a legitimidade passiva é apenas da Caixa Econômica Federal." (REsp 77.791).
Eis a jurisprudência majoritária:
"As prestações relativas ao FGTS, além de não se ajustarem a qualquer dos três tipos de tributos os descritos no CTN, mantêm com estes fundamental diferença teleológica: destinam-se a um fundo que, embora sob gerência estatal é de propriedade privada. A cobrança dos créditos por prestações devidas ao FGTS está exposta à prescrição trintenária. É tranqüila a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a Caixa Econômica Federal é parte legítima nas ações em que se