Ação de Cobrança de Cotas Condominiais
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ENFITEUSE, localizado na Rua ..., nº ..., na cidade da São Paulo/SP, representado por seu síndico, MANUEL, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº..., expedida pelo ..., inscrito no CPF/MF sob nº ..., residente e domiciliado na Rua ..., na cidade de ..., por seu advogado, com endereço profissional na Rua ..., para fins do artigo 39, I do Código de Processo Civil, vem a este juízo propor
AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS
pelo rito SUMÁRIO, na forma do artigo 275-II, alínea b, em face de ANTÔNIO, menor púbere, assistido por seu pai, Fernando, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº..., expedida pelo ..., inscrito no CPF/MF sob nº ..., residente e domiciliado na Rua ..., na cidade de ..., pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
DOS FATOS
O réu, assistido por seu pai, fez um contrato de locação do imóvel de sua propriedade, localizado no condomínio autor. O contrato locatício, instituído por meio de instrumento particular, foi realizado pela ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS JUSTA CAUSA LTDA, com vigência do dia 1/2/2010 a 31/1/2011, previa que o locatário, além de outros encargos assumiria a obrigação de pagar ao locador a verba locatícia e as taxas de condomínio e de IPTU incidentes sobre o imóvel locado.
Ocorre, no entanto, que o síndico do condomínio autor alega que consta débito de cotas de condomínio da unidade locada, referente aos meses de setembro/2010 a maio/2011, no valor de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais), além de multa penal de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, conforme determina a convenção e o regimento interno do condomínio autor. O débito acumulado do período resultou na importância de R$7.515,00, já corrigida.
DOS FUNDAMENTOS
Conforme pode ser verificado no art. 1336, I e § 1º do Código