Ação de Alteração de Regime de Bens
..xx.., (qualificação), vêm, respeitosamente, à presença de V.Exa., através de seus advogados regularmente constituídos (mandato anexado), para requerer a expedição de competente
ALVARÁ JUDICIAL com base no art. 1.639, §2º, do CC/2002, pelos motivos e para os fins abaixo descritos:
I - DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS
1.) Conforme comprova inclusa certidão, os requerentes são casados desde ..xx.., sob o regime da comunhão parcial de bens (doc. j.).
2.) Sendo da livre e espontânea vontade dos cônjuges e sem que haja qualquer objetivo de prejudicar interesses recíprocos, pleiteia-se a este E. Juízo a autorização para que se modifique o regime de bens de casal, passando a ser o regime da separação de bens, previsto nos arts. 1.687 e 1.688 do CC/2002.
O objetivo é justamente permitir a segmentação do patrimônio do casal, exclusivamente de acordo com o patrimônio individual amealhado, sem comunicação dos bens particulares (tanto provenientes de herança, como também de construção pelo esforço próprio).
3.) Com efeito, o novo Código Civil trouxe a possibilidade de modificação do regime de casamento, sendo inovação que atende aos reclamos de vários doutrinadores, dentre os quais Orlando Gomes. Se é possível escolher, não é sem razão que agora se permita ao casal livremente contratar o regime de bens que entender melhor para o patrimônio conjunto, obviamente respeitando os casos de objeção legal (art. 1.641 do CC/2002) e a ressalva de direitos de terceiros.
4.) Essa a origem doutrinária do conteúdo normativo do §2º, do art. 1.639, do CC/2002, que dispõe expressamente:
"Art. 1639. É lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver.
(...)
§2º. É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os