ppra
Este trabalho tem por finalidade o atendimento à legislação vigente, que estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implantação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e atender às exigências previstas nos decretos, Ordens de Serviço e Instrução Normativas oriundas do Ministério da Previdência Social – MPS e do Instituto Nacional do Seguro Social.
2 - OBJETIVO
A elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho publicada inicialmente pela Portaria MTb 3.214 de 08/06/1978 e Portaria nº 25 de 29 de dezembro de 1994 que visam a preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho.
Esta Norma Regulamentadora tem a sua existência jurídica assegurada, a nível de legislação ordinário através dos artigos 176 a 178 da Consolidação das Leis da Trabalho. Atendendo também a Instrução Normativa INSS n°99 de 5 de Dezembro de 2003 – DOU de 10 de Dezembro de 2003, base para a elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP.
Esse documento tem a validade de 01 (um) ano.
3 - IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
RAZÃO SOCIAL: HENRIQUE & FIGUEIRA COMÉRCIO E IMPRESSÕES LTDA ME.
ENDEREÇO: AV CONSELHEIRO RODRIGUES ALVES , 359.
BAIRRO: MACUCO.
CIDADE: SANTOS – SP.
CEP: 11 015 203.
C.N.P.J: 09 548 451 / 0001 - 32.
DATA DE LEVANTAMENTO EM CAMPO: 25 / 01 / 2010.
RESPONSÁVEL PELA INSPEÇÃO: JOSÉ LUIZ DOS SANTOS – CREA 060 152 143 9.
NOME DO INFORMANTE DA EMPRESA: SRA: VALÉRIA.
NÚMERO DE EMPREGADOS: 09 (NOVE)
NR-4 - QUADRO I - PORTARIA 3214/78.
GRAU DE RISCO: 03
CNAE: 18 11 - 3 - 02
IMPRESSÃO DE