Ação de alimentos
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE
W DE TAL, menor impúbere, representado por sua genitora FULANA DE TAL, brasileira, casada, do lar, residente e domiciliada na Rua Y, 43, apto. 507, nesta Cidade, vem, por seu Advogado infra-assinado(proc. anexo), propor AÇÃO DE ALIMENTOS em face de BELTRANO DE TAL, brasileiro, casado, autônomo, residente e domiciliado na Rua K, 94, nesta Cidade, pelos fatos e fundamentos abaixo declinados: 1. A suplicante é filha do suplicado, conforme comprovam os documentos em anexo. 2. Ocorre que apesar da relação jurídica existente entre as partes, o réu não lhe presta os alimentos indispensáveis à sua subsistência na forma da lei civil, razão por que está passando por privações. 3. O suplicado encontra-se em situação estável, trabalhado atualmente como mecânico autônomo e percebendo a quantia aproximada de R$1500,00(hum mil e quinhentos reais) mensais. Ante o exposto, e com fundamento na Lei n. 5478/68, requer a V. Exa.: a) a citação do suplicado para responder, querendo, aos termos da presente, até final, com a INTIMAÇÃO da data da audiência de conciliação e julgamento, tudo sob as penas da revelia; b) a fixação, desde logo, da verba alimentícia provisória, na proporção dois salários mínimos, que deverá ser entregue à representante legal da autora, mediante recibo, até o quinto dia do mês subsequente ao vencido; c) seja intimado o ilustre representante do Ministério Público; d) seja ao final julgado procedente o pedido com a condenação do réu ao pagamento da pensão alimentícia, em caráter definitivo, na mesma proporção dos provisórios, ou seja, o equivalente a dois salários mínimos, que deverá ser entregue à representante legal da autora até o dia 05 de cada mês subsequente ao vencido, na residência desta, mediante recibo. No caso de reatamento do vínculo empregatício, requer a V. Exa. a fixação da verba alimentar na proporção de vinte por cento dos