ação de alimentos
Ana Júlia Alves, brasileira, menor, incapaz, neste ato representada por Jaine Monize de Jesus, brasileira, estudande, residente e domiciliada na Av. José V. de Ávila, N° 129, Pedrinhas, CEP 49350 000, vem perante Vossa Excelência, por intermédio de sua defensora dativa, designada para este ato propor a presente:
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE c/c ALIIMENTOS
em face de ROGER, caminhoneiro, brasileiro, residente na rua Gonçalo M. de Oliveira, n° 70,Centro, Boquim, 49360-000 pelos fatos e fundamentos de direito adiante deduzidos:
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Inicialmente, afirma que não possui condições de arcar com as custas judiciais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, razão pela qual faz jus à GRATUIDADE DE JUSTIÇA, nos exatos termos do artigo 4º e seu parágrafo primeiro da Lei 1.060/50, com a redação introduzida pela Lei nº 7.510/87.
I – DOS FATOS A Mãe da Requerente e o Requerido mantiveram relacionamento amoroso no final de agosto de 2014, durando cerca de 1 (um) mês e engravidou, gerando a partir dessa relação uma filha. Por diversas vezes o Requerido foi procurado pela Sra. Jaine para o reconhecimento de paternidade do Requerente; sendo que em nenhum momento o requerido se prontificou a registrar sua filha. Isso sem mencionar que a Sra. Jaine, além de não desfrutar mais do apoio afetivo do ex-companheiro, foi condenada a arcar com toda a responsabilidade estrutural para sustento da criança, qual seja toda despesa com fraldas, higiene, roupas, enxoval e mesmo sem possuir condições financeiras, já que a mesma no momento está estudando e morando com os pais. Vale resaltar, o requerente visitou a filha em julho de 2015, um mês após o nascimento, dando uma quantia de R$50,00 (cinquenta reais), só que o mesmo se negou registrar a criança. Diante disso, alternativa não resta ao Requerente senão