Ação de alimentos
FELIPE VIEIRA DOS SANTOS, brasileiro, menor, representado por sua genitora ANDRÉIA VIEIRA DE MORAES, brasileira, solteira, atualmente desempregada, portadora da cédula de identidade RG n.º xxx e inscrita no CPF sob o n.º xxxxx, residente e xxxxxxxxxx por intermédio de seu procurador (doc. anexado), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor AÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS em face de JOÃO RODRIGO SILVA DOS SANTOS, brasileiro, demais dados desconhecidos, residente e domiciliado na Rua xxxxxxxxx, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
Primeiramente, requer a autora, os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos da Lei 1060/50, por ser pobre na acepção jurídica do termo, não tendo condições de arcar com o pagamento das custas e despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio e de sua família (doc. anexo).
O requerente é filho legítimo do requerido, devidamente reconhecido e registrado no Cartório de Pessoas Naturais de Peruíbe, conforme demonstra a certidão de nascimento em anexo. Assim, a ação alimentar é perfeitamente cabível e pertinente.
De acordo com a Lei Civil, toca ao pai, em decorrência das dificuldades financeiro-econômicas pelas quais passa a mãe, a indeclinável obrigação de prover a mantença do filho.
A propósito, assevera Washington de Barros Monteiro, dessa obrigação referente aos filhos, cumpre ter em mente o pensamento de Frank: "Convocar um ser humano à existência é assumir o compromisso de ser a sua providência e de arredá-lo do sofrimento e das privações." (in Curso de Direito Civil - Dir. Família, vol. II, pág. 290).
A seu turno Yussef Said Cahali: "O direito moderno descartou aquelas discriminações do direito romano e prosseguiu na trilha do direito canônico, orientando-se no sentido de reconhecer o direito da paternidade independentemente