AÇÃO DE ALIMENTOS
LUÍS HENRIQUE BUENO, com 04 anos de idade e PIETRO BUENO, com 01 ano de idade, ambos menores absolutamente impúberes, representados por sua mãe, Paola Bierhals Bueno, brasileira, solteira, do lar, titular da identidade CI nº 6109637279 e do CPF nº 031.722.380-16, todos residentes, Bairro Três Vendas, por sua advogada infra-assinada, conforme procuração inclusa (doc. 1), vem perante Vossa Excelência propor a presente AÇÃO para PEDIDO DE ALIMENTOS em face de LUÍS CARLOS DA ROCHA brasileiro, auxiliar de mecânico, C.I. nº 4082159296, com endereço residencial a Rua 22 de Maio nº 854, Três Vendas, Loteamento Santa Rita, nesta cidade de Pelotas, nos termos dos artigos 1.694 e 1.696 do Código Civil e artigo 229 da Carta Magna, pelos motivos que passa a expor. DOS FATOS E DO DIREITO O Requerido é pai dos Requerentes (docs. 02 e 03), que possuem atualmente 04 e 01 ano de idade, respectivamente. O Requerido possui também atividade remunerada junto à empresa HIDROTEC EQUIPAMENTOS HIDRÁULICOS, em Pelotas/RS, sito a Avenida Salgado Filho nº 1.075, CEP 96055-740, três Vendas, não sabendo qual é seu salário.
O requerido desde o último dia 23/03/13 saiu da casa onde residem, não sabendo seu endereço atual, deixando de contribuir com as necessidades básicas dos requerentes.
A genitora dos Requerentes é pessoa simples, do lar e vem encontrando sérias dificuldades para cobrir os gastos das crianças. Os menores possuem gastos aproximados de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais, com alimentação, vestuário, escola, saúde, lazer, etc. Não onera o Requerido a concessão de pensionamento equivalente a 35% de seu salário já que o genitor não possui gastos com outros filhos.
Importantíssimo ressaltar que se trata de crianças afetiva e emocionalmente abandonadas pelo pai, que não os visita e nem mantém qualquer contato com os mesmos. De acordo com o