Conceito da PMA
A criação da Polícia Militar Ambiental deu-se em virtude de um grave crime ecológico, que ocorria à época, amplamente divulgado pela mídia nacional e internacional, que era a matança do jacaré-do-pantanal pelos chamados “coureiros”. Essas pessoas abatiam milhares de jacarés e aproveitavam apenas a pele, que era clandestinamente exportada. Foi uma verdadeira guerra, na qual infelizmente padeceram muitos policiais e “coureiros”. Vencido este problema, foram enfrentados ainda outros maiores, como a pesca e caça predatórias, desmatamentos, incêndios florestais, desvegetação para aproveitamento de carvão etc.
Considerou-se uma guerra, pois após a criação da Polícia Militar Florestal ocorreram muitos tiroteios durante as fiscalizações no Pantanal, quando alguns policiais perderam suas vidas ou foram feridos, mas que com muita determinação conseguiram extirpar a matança de jacarés no Estado, a ponto de alguns estudiosos já apontarem para o excesso dessa espécie no Pantanal (30 milhões, segundo últimos estudos). Conclusão que não é unânime entre todos que estudam a fauna da região e pelo último autor da contagem que defende no máximo um manejo sustentável.
Em 2000, o nome foi mudado de Companhia Independente de Polícia Militar Florestal para Ambiental, através do Decreto Estadual 9773/2000 (em anexo), nome mais abrangente que combinava com a fiscalização que sempre foi exercida, ou seja, todas as infrações e crimes relacionados ao meio ambiente.
COMPETÊNCIA LEGAL PARA REALIZAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL.
A competência para que a PMA exerça a fiscalização ambiental está prevista na Constituição Federal e na Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul. “Constituição Federal: “Art. 144 –”A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos”. Parágrafo 5° - Às Polícias