Ação de Alimentos
LOREN CAMILE RIBEIRO BORGE, menor impúbere, representado por sua genitora NAIARA PEREIRA BORGE, brasileira, solteira, do lar, RG M – 16.520.338, SSP/MG, CPF – 100.658.386-61, residente na Rua Júlia Veloso, 93, Centro, Brasília de Minas, MG, com fundamento na Lei n.º 5.478, de 25 de julho de 1.968, vem, respeitosamente perante V.Exa., ajuizar a presente AÇÃO DE ALIMENTOS, através de seu advogado, em face do genitor do Requerente GILBERTO SÉRGIO LOPES RIBEIRO, conhecido por “Betão”, brasileiro, divorciado, taxista, CPF – 784.852.156-72, residente na Rua do Sossego, 394, Araújo, Brasília de Minas, MG, expondo, alegando e requerendo o seguinte:
A Requerente é fruto do relacionamento amoroso de seus pais, conforme certidão de nascimento em anexo.
A menor atualmente esta com um ano e sete meses, reside com a mãe, e têm despesas normais que crianças possuem nesta faixa de idade.
Todavia mesmo sabendo das dificuldades da menor, o Requerido vem se omitindo em ajudá-la com qualquer quantia.
O Requerido/Genitor possui condições financeiras, uma vez que possui renda própria, pois trabalha como taxista, percebe cerca de R$600,00 por semana, portanto, recebe quantia suficiente para o pagamento de alimentos à sua filha.
É mister que se estabeleça uma pensão alimentícia para a menor, uma vez que este necessita de um mínimo de dignidade para viver.
Impõe-se, data máxima vênia, que se fixe pensão provisória no valor de 01 (um) salário mínimo, para cobrir as despesas com alimentação, vestuário, e principalmente saúde.
Diante do exposto, requer a citação do Requerido para todos os termos desta, inclusive para contestá-la, querendo-o, julgando-se, afinal, procedente, para que seja fixada pensão provisória e definitiva no valor de 01 (um) salário mínimo, condenado-o, ainda, ao pagamento de custas, honorários e demais cominações de direito.
Protestando