Ação de Alimentos
xxxx, brasileira, solteira, menor impúbere, portadora do RG n. xxxx, representadas por seu genitor ...., já qualificados nos autos, por seu advogado que esta subscreve, nos termos dos artigos 1694 e seguintes do Código Civil e artigo 294 da Código de Processo Civil, requer o ADITAMENTO DA INICIAL, nos termos da manifestação do Ministério Público, para constar nome da Ação de Cautelar para :
AÇÃO DE ALIMENTOS
.I.
Da Justiça Gratuita
As Requerentes pleiteiam os benefícios da Justiça Gratuita, assegurada pela Lei 1060/50, por não poderem arcar com as despesas processuais, juntando para tanto documentos necessários (Doc2).
.II.
Da Competência
Primeiramente, conforme o artigo 147, I, da Lei 8.069/1990, o foro competente para julgar Ação que discuta direito ou deveres de menores, será o foro de domicílio dos pais ou responsável. Vejamos:
"Art. 147. A competência será determinada:
I - pelo domicílio dos pais ou responsável;"
Desta forma, como a genitora reside no Cambuci, o foro competente para julgar a Ação de Alimentos é o Foro Central da Comarca de São Paulo.
.III.
Dos Fatos
O genitor viveu em União Estável com a Requerida desde xxxxx, pelo Regime de Comunhão Parcial de Bens.
Dessa união resultou o nascimento das menores impúberes, xxxxx.
Desde xxxxx o casal está separado de fato, não residindo mais na mesma casa. E em Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável n. xxxxx, a genitora busca o reconhecimento da União, Dissolução e a partilha de bens. Destarte a guarda de fato das filhas encontra-se atualmente com o genitor, ora representante das Requerentes, todavia o genitor é motoboy, trabalha de forma autônoma, ganhando quantia insuficiente para sustentar sozinho a sua casa e suas filhas menores de idade.
Ressalta-se que conforme Tabela abaixo as Requerentes possuem em média as