AÇÃO DE ALIMENTOS
TUPÃ-SP
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
AUTOS N°: ..............
(ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA)
........................, menor impúbere, neste ato representada por sua genitora e tutora legal .................., já devidamente qualificada, vem r. e com devido acatamento à presença de V.Exa., nos autos da presente AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE que lhe move
........................., apresentar sua Contestação, nos seguintes moldes:
Dos Fatos
O autor devidamente qualificado nos autos em relevo, pretende negar a paternidade da filha que registrou, bem assim o cancelamento do registro público, ao fundamento de comentário de que
“embora a genitora da requerida tenha afirmado ao requerente que ele é o pai da menor, ele não tem plena certeza de tal situação, visto que é de seu conhecimento que a mãe da menina teria saído com outra pessoa, concomitantemente ao seu relacionamento com o mesmo”, sem maior descrição de quando, com quem e que em circunstâncias, o que não permite extrair o mínimo necessário para a fundamentação de erro na realização do referido registro civil, que, regra, são irrevogáveis (CC-2002-art 1604).
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PRELIMINARMENTE
A mera cisma, sem maior descrição fática, não permite concluir que houve erro (vício de consentimento) do autor no registro da filiação de sua filha, pelo que o pedido não decorre de nenhuma causa de pedir jurídica, in casu, havendo vício insanável na formação do libelo. Há mais a ponderar.
De acordo com o disposto pelo art. 1601, do
CC 2002, cabe ao marido (e quando muito, por esforço interpretativo, ao convivente – STJ, 4 T, REsp n 440394-RS, Rel Min Ruy Rosado Aguiar Jr,j.
10.2.1003), o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher. A natureza do relacionamento havido entre as partes não está bem