Ação de Alimentos
ARTHUR GUILHERME RODRIGUES SODRÉ, menor, neste ato representado por FRANCIONY MEIRELES RODRIGUES, brasileira, autônoma, portadora do CPF nº: 615.927.303-53, residente e domiciliada na Rua Recanto Floresta, Número 5, Liberdade, São Luis - MA , vem, perante Vossa Excelência, por intermédio de seu procurador signatário (doc. 1), com fulcro na Lei nº 5478/68, no Código Civil, e nas demais dispositivos aplicáveis, propor a presente: AÇÃO DE ALIMENTOS em face de ADERLAN NUNES SODRÉ, brasileiro, autônomo, portador do CPF: 968.054.713-20, residente e domiciliado na Avenida Camboa, Número 235, BAIRRO, São Luis, Maranhão, pelos fatos e fundamentos de direito adiante deduzidos:
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
O requerente, com fundamento no artigo 4º, da lei nº 1.060/50, requer os benefícios da Assistência Judiciária, já que não pode arcar com pagamento de custas processuais sem prejuízo de seu sustento.
I. DOS FATOS A Mãe do Requerente e o Requerido tiveram um relacionamento amoroso, que resultou em um filho, ora Requerente, nascido em 10/07/2012 (doc. 2). Enquanto a relação se manteve, o Requerido contribuiu para o sustento de sua prole. No entanto, a partir da separação do casal, o Requerido deixou de pagar alimentos a seu filho, supostamente por falta de condições.
Diante disso, a Mãe do Requerente foi obrigada a arcar com todas as despesas da criança, sem nenhuma participação do Requerido, mesmo após diversos contatos com o mesmo. Dessa forma, diante da extrema necessidade em que se encontram, e do dever não cumprido pelos Requeridos, o Requerente propõe a presente Ação. II. OS ALIMENTOS O dever alimentar dos pais está expressamente previsto na Constituição Federal, em seu artigo 229: Art. 229. Os pais