Ação de Alimentos
CARLOS MIGUEL E CRISTIANO MARCOS, menores impúberes, neste ato, representados por sua genitora, JOSEFA MARIA DA SILVA, brasileira, divorciada, empregada doméstica, RG..., CPF...., todos residentes e domiciliados na Rua da felicidade, 100, Aflitos, nesta capital, por seu advogado infra-assinado, conforme procuração em anexo, vem, com o devido respeito perante Vossa Excelência, propor:
AÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE
ALIMENTOS PROVISÓRIOS
Contra PEDRO ANTÔNIO DOS SANTOS, brasileiro, viúvo, cobrador de ônibus, portador de RG... e CPF..., residente e domiciliado na Rua dos amigos, 55, Muribeca, Paulista-PE, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Inicialmente, requer se digne Vossa Excelência de conceder-lhe os benefícios da justiça gratuita, posto que se trata de pessoa pobre na forma da Lei n.º 1.060/50, com as alterações trazidas pela Lei 7.871/89, não reunindo recursos financeiros suficientes para arcar as despesas decorrentes desta demanda, sem prejuízo de seu próprio sustento.
DOS FATOS
1. Os alimentandos, gêmeos, são filhos do alimentante e de JOSEFA MARIA DA SILVA, ambos nascidos em 01 de janeiro de 2011, atualmente com 3 (três) anos de idade cada, consoante cópias em anexo das Certidões de Nascimento.
2. O alimentante conviveu em união estável durante o período de 4 (quatro) anos com a mãe dos alimentandos, e desde a separação passou a não contribuir com o sustento dos filhos, circunstância que tem exposto as crianças a uma realidade de dificuldades financeiras, já que a sua genitora aufere apenas rendimentos mensais da ordem de 1 (um) Salário Mínimo como empregada doméstica.
3. O alimentante é cobrador de ônibus, auferindo uma renda aproximada de R$ 1.000,00 (hum mil reais) mensais.
4. Assim, não havendo possibilidade de resolução amistosa para a celeuma, decidiram os