Ação De Alimentos
VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOCOCA (SP)
MARTA SILVA E SILVA, brasileira, casada, do lar, portadora dos documentos RG nº ................. e CPF nº ................, residente e domiciliada na Rua João Crispim Moreira, nº 80, Jardim Hípico, na cidade de
Mococa (SP), por sua advogada e procuradora que esta subscreve (doc. anexo), vem com o devido respeito perante Vossa Excelência propor AÇÃO DE
ALIMENTOS, nos termos do art. 1.694 do Código Civil e da Lei nº 5.478/68, dentre outros dispositivos legais, em face de CLAUDIO AZEVEDO COSTA, brasileiro, casado, advogado, documentos ignorados pela autora, podendo ser localizado na Rua 8, nº 630, Centro, Monte Azul Paulista (SP); nos termos doravante expostos:
DOS FATOS:
A Requerente e o Requerido são casados pelo regime de comunhão parcial de bens, fato este demonstrado pela inclusa fotocópia de certidão, sendo que dessa união não advieram-lhes filhos.
Desde o início da união houve reciprocidade na dedicação do casal com relação ao casamento, inclusive, formaram patrimônio com o esforço comum.
A Requerente durante todo o período de seu casamento (aproximadamente 11 anos), dedicou-se exclusivamente aos
afazeres domésticos e ao Requerido, enquanto este trabalhava para o sustento da família. Até porque, o Requerido não lhe permitia que trabalhasse fora de casa, posto que supria com todas as necessidades do lar e da própria
Requerente.
A Requerente, nos 2 (dois) primeiros anos de seu casamento, dedicava-se, exclusivamente, aos afazeres doméstico. Porém, depois desse período, passou a ajudar o Requerido em seu escritório de advocacia naquilo que lhe era possível, como por exemplo, protocolizava petições, haja vista que o Requerido exerce a função de advogado. Tudo a título de dedicar-se cada vez mais ao seu esposo.
Acontece que, há cerca de 1 (um) ano e meio, o casal passou a conviver em desarmonia, com brigas freqüentes,