Ação de Alimentos
JÉSSICA MORAES RODRIGUES, JORDANA MORAIS RODRIGUES, JIOVAN SIDNEY MORAES RODRIGUES e NARA JHOVANA MORAES RODRIGUES, brasileiros, menores impúberes, neste ato representados por sua genitora ALCILÉIA FREITAS MORAES, brasileira, solteira, do lar, portadora da Cédula de Identidade no 1029675-1 SESEG/AM, domiciliada nesta cidade na Rua Ipixuna, no 1093 – Bairro União - Manacapuru/AM, onde reside, por intermédio do DEFENSOR PÚBLICO, que a esta subscreve, Dr. Leonardo Cunha e Silva de Aguiar, inscrito na OAB/AM sob o no 3.470, independente de mandato procuratório, nos termos do art. 128, inciso XI, da Lei Complementar Federal no 80/94 c/c art. 31, da Lei Complementar Estadual no 01/90, do quadro da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, lotado na Unidade Descentralizada da Comarca de Manacapuru, localizado na Avenida Boulevard Pedro Rates, no 559 – Centro, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro na Lei no 5.478/68 c/c art. 1.694 e seguintes, do Código Civil, intentar a presente AÇÃO DE ALIMENTOS em face de SIDNEY ASSIS RODRIGUES, brasileiro, solteiro, autônomo, domiciliado nesta cidade na Rua Coronel Madeira, no 473 – Centro – Manacapuru/Am, onde reside, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
DOS FATOS
A representante dos Requerentes teve um relacionamento amoroso com o Sr. Sidney Assis Rodrigues, ora Requerido, durante 14 (catorze) anos, sendo que desta união nasceu os menores: JÉSSICA MORAES RODRIGUES (20/09/1994), JORDANA MORAIS RODRIGUES (01/07/1996), JIOVAN SIDNEY MORAES RODRIGUES (20/02/2002) e NARA JHOVANA MORAES RODRIGUES (19/04/2004), conforme se faz prova com as cópias das Certidões de Nascimento, em anexo.
Acontece que, desde a separação do casal, os Requerentes e sua genitora vem passando por sérias dificuldades financeiras, já que o Requerido, em nada vem contribuindo para o sustento