Ação de Alimentos
Processo nº 001889/2007-00 BM
COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO – CELPE, pessoa jurídica de direito privado com sede na Avenida João de Barros, nº 111, bairro da Boa Vista, Recife/PE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.835.932/0001-08, por seus advogados infra-assinados, constituídos nos termos do instrumento de procuração incluso nos autos, com endereço profissional na Rua Ernesto de Paula Santos, nº 187, 19º andar, bairro de Boa Viagem, Recife/PE, local em que receberão as intimações de estilo, no processo de número em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., oferecer CONTESTAÇÃO aos Termos da epigrafada QUEIXA CÍVEL, que lhe promove ALCEU PINTO DE SOUZA, o que faz com fundamento nas razões fáticas e jurídicas articuladas em sucessivo:
(i) Do substrato fático
1. Trata-se de pretensão pela qual o Demandante pleiteia indenização por supostos danos de ordem moral, sob a alegação da ilegalidade da cobrança de energia de sua unidade consumidora nos meses de março, abril e maio de 2007, bem como que seja recalculado o consumo dos meses supramencionados. Requer, ainda, que o equipamento de medição seja encaminhado para o órgão competente para perícia.
2. Todavia, sem prejuízo da ausência dos requisitos fático-jurídicos que lhe sirvam de base e sustentação, e à míngua dos elementos essenciais ao dever de indenizar, deve ser julgada improcedente a pretensão ora esposada, na conformidade do que em sucessivo será demonstrado.
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(ii) Preliminarmente
(ii.1) Da incompetência material em face da necessidade de prova pericial
3. A Lei 9.099/95, ao instituir os Juizados Especiais Cíveis, trouxe a disciplina processual para o julgamento e execução e das causas por ela consideradas como de “menor complexidade”.
4. Nessa esteira, não são de sua competência as causas em que a complexidade exija uma apuração probatória mais dilatada, ou