Ação de Alimentos
CÉSAR AUGUSTO LAMBERT PEDROZO, menor impúbere, neste ato representado por sua genitora Luciana de Oliveira Lambert, brasileira, solteira, doméstica, portadora da Cédula de Identidade RG nº 21.229.420, SSP/SP e inscrita no CPF sob nº. 105.762.538-80 (docs. 04 e 05), residente e domiciliada na cidade de Bragança Paulista – SP, na Rua Major Benedito Rodrigues Moreira, nº. 77 Vila Municipal, CEP: 12912-110, por sua advogada e bastante procuradora que abaixo subscreve (docs. 01/03), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor AÇÃO DE ALIMENTOS em face de ALEX SANDRO RODRIGUES PEDROZO, brasileiro, solteiro, ajudante geral de pintura, residente no CDHU, Bloco 15, apto 23 A, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS
1- A genitora do menor viveu em união estável com o requerido num período de aproximadamente 7 (sete) anos.
2- Desse relacionamento nasceu Cesar Augusto Lambert Pedrozo, aos dezoito dias do mês de setembro de 2009, que conta com 2 (dois) anos de idade, conforme certidão de nascimento anexa (doc. 06).
3- Com o rompimento do relacionamento entre genitora do menor e o Requerido, a criança permaneceu sob a guarda exclusiva da mãe.
4- Que o requerido contribui mensalmente para a mantença do autor com uma importância de 200,00 (duzentos reais), mediante acordo verbal entre as partes, porém, o mesmo efetua o pagamento dos alimentos em dias do mês em que bem entende, causando, com isso, uma desestrutura financeira para a representante legal do requerente que conta com a respectiva contribuição para o sustento do filho. Por isso, não resta alternativa ao Autor, senão a de utilizar da via judicial para que seja fixado e homologado o valor correto e uma data específica para o respectivo pagamento.
5- O Requerido trabalha como ajudante geral de pintura e percebe mensalmente o valor R$