Ação de Alimentos
XXXXXXXXXX, menor, representado por sua genitora, XXXXXXXX, brasileira, solteira, auxiliar de serviços gerais, RG n.º XXXXX, CPF n.º XXXXX, ambos residentes e domiciliados na Rua XXXXX, Bairro: XXXXXX, XXXXX, vem à presença deste Juízo, por seu procurador, mover AÇÃO DE ALIMENTOS em desfavor de XXXXXXXX, brasileiro, solteiro, promotor de vendas, RG n.º XXXXXX, CPF n.º XXXXXX, residente e domiciliado na Rua XXXXXX, Bairro: XXXXXXX, XXXXXXX, com base nas seguintes razões de fato e de direito:
DOS FATOS:
O menor XXXXXXXXXX, ora autor, é filho do requerido, conforme certidão de nascimento colacionada em anexo. Durante o período de relacionamento entre os genitores do menor, em torno de 19 (dezenove anos), o requerido sempre fora presente e atencioso, além de contribuir para a mantença e bem-estar do filho. No entanto, desde 30 de dezembro de 2009, quando ocorreu a ruptura do relacionamento, devido a um caso extraconjugal, não mais prestou assistência ao filho, bem como, privou-o de seu convívio. Com isso, mesmo após várias tentativas amigáveis de conciliação, permanece a genitora do demandante mantendo as necessidades do menor sob sua única e inteira responsabilidade. É importante ressaltar que, além das necessidades básicas, o menor está passando por um momento muito difícil, pois sente falta da presença do pai, apresentando um comportamento diferenciado, qual seja: está mais nervoso, tem crises de choro, diarréia, entre outros, o que está preocupando em demasia a genitora do autor, levando-a a crer da necessidade de acompanhamento profissional especializado, no intuito de preservá-lo de futuros problemas psicológicos. DO DIREITO:
Considerando que o direito da criança está resguardado no art. 229 da Constituição Federal, bem como no art. 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/90), os quais preceituam os deveres