Ação de Alimentos
ALDA CRISTINA SILVA LEAL, brasileira, casada, auxiliar de cozinha, inscrita no CPF:542.032.106-82, CI:MG-6.333.517,residente e domiciliada na Rua Sargento João Lucas Nº135, Bairro Lagoa, nesta capital, e REGINALDO PEREIRA LEAL, brasileiro, casado, Gerente Comercial, inscrito no CPF sob o nº 960.416.176-87, portador da CI MG-5.980.705 expedida pela SSP.MG, residente na Rua Dr. Brochado Nº29 Bairro: Vera Cruz, nesta capital vêm respeitosamente á presença de Vossa Excelência, por seus procuradores, infra assinados (procuração anexo doc. 01), com escritório na Av. Cristiano Machado, 12.001, bairro Laranjeiras,nesta capital,propor DIVÓRCIO CONSENSUAL, nos seguintes termos.
I – DAS PUBLICAÇÕES
Requer sejam as publicações referentes ao feito realizadas em nome da advogada FERNANDA PEREIRA S. MINELLI, inscrita na OAB/MG sob o nº. 131.201,sob pena de nulidade.
II-DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Os Requerentes supracitados não tem como promover a devida ação sem que isso lhe traga prejuízos para o próprio sustento e de sua família,declarando-se pobre no sentido legal, usando do benefício que lhe confere o art. 5º LXXIV CF/88.(atestado de hipossuficiência em anexo doc.02)
III - DOS FATOS
Os Requerentes são casados desde o dia 30 de Julho de 1993, pelo regime de comunhão parcial de bens, conforme certidão de casamento anexo, sendo que desta união tiveram 2 (dois) filhos, Helbert Jonathan Leal, nascido em 19 de Janeiro de 1994, conforme C.I anexo e Arthur Silva Leal, nascido em 14 de Fevereiro de 2005, conforme C.I anexo.
Após 20 anos de convivência o casal passou a ter desentendimentos e conflitos que tornaram a vida em comum insuportável, decidindo ambas as partes pelo divórcio consensual.
IV-DA GUARDA E REGIME DE VISITAS DOFILHO MENOR,
O filho Arthur Silva Leal está sob a guarda e zelo de sua genitora, devendo a mesma