AÇÃO DE ALIMENTOS
ISIS DA SILVA CAMPOS, menor impúbere, representada por sua genitora NILDA SILVA CAMPOS, brasileira, divorciada, professora, residente e domiciliada na Rua Rocha Cavalcante, n°. 9999, Cruzeiro, CEP: 59856-065, Campina Grande-PB, FONE: 33310077 e 8888-2810, neste ato representada por seu advogado infra-assinado, conforme procuração em anexo, vem com o devido respeito e acatamento de estilo perante Vossa Excelência, propor:
AÇÃO DE ALIMENTOS em face de MARCOS OLIVEIRA COSTA, brasileiro, solteiro,operador de máquinas, portador do CPF n°. 785.300.111-00, residente e domiciliado na rua Santa Luzia, n°. 10, Alto Branco, CEP: 58100-000, Campina Grande-PB, pelos fatos e motivos que passa a expor:
DOS FATOS:
1- A mãe da autora viveu maritalmente com o Réu pelo período aproximado de 8 ( oito) anos, resultando desta união, o nascimento da filha ISIS DA SILVA CAMPOS, aos 25 de Agosto de 2002, ora autora, conforme documentos em anexo.
2- O dever de sustento está perfeitamente caracterizado, pois o Réu é pai da autora, conforme documentos anexados,
3- O Réu rompeu a convivência com a mãe da Autora antes mesmo do nascimento da filha. Porém o Réu, embora tenha registrado a filha, nunca ajudou com muito para o sustento da mesma, recusando-se terminantemente a colaborar espontaneamente quando procurado pela genitora da menor.
4- Vem a autora, passando por inúmeras privações, pois os rendimentos de sua mãe não são suficientes para atender a todos os reclamos oriundos da sua manutenção e sustento, necessitando da colaboração paterna.
Assim, somente a fixação judicial dos alimentos, com desconto em folha de pagamento do Réu, poderá atender ao menos as necessidades elementares da autora, porquanto, cabe também ao pai, ora Réu, esta obrigação que decorre da Lei e da Moral.
5- O Réu exerce a profissão de supervisor de produção, junto à empresa Alpargatas, na Rua