Ação de alimentos
FULVIO, menor impúbere, nascido em 25 de janeiro de 2008, representado por sua mãe, MARIA, brasileira, casada, secretária executiva, portadora da cédula de identidade nº 1111111, expedida pelo Instituto Felix Pacheco, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta cidade, onde reside na rua do Morro, nº 15, Cascadura, por seu advogado infra-assinado , com escritório na rua Cajá, nº 10, 13º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, vem à presença de Vossa Excelência, com fundamento na Lei n.º 5.478/68 c/c os arts.1.694, e seguintes, do Código Civil, propor a presente
AÇÃO DE ALIMENTOS
em face de TÍCIO, brasileiro, casado, engenheiro, identidade nº 0101010101, expedida, pelo CREA-RJ, sob o CPF nº 76767676767-01, domiciliado nesta cidade, onde reside na rua Bulhões Marcial, nº 01, Nilópolis, aduzindo, para tanto, o seguinte:
OS FATOS
1 – A representante do autor casou-se com Tício aos 18 de janeiro de 2007, sob o regime da comunhão parcial de bens, conforme certidão passada pela 12ª Circunscrição do Registro Civil das pessoas Naturais, livro A-15, fls. 287, sob o nº 11111, ocorrendo aos 28 de maio de 2010 a separação de fato do casal. Nascendo dessa união o autor, Fulvio, registrado no mesmo cartório da 12ª Circunscrição do Registro Civil, livro BR-02, fls. 103, sob o nº 77777, conforme prova a certidão de nascimento anexa;
2 – Sucede que o réu, trabalha na PETROBRÁS, e percebe a quantia de R$ 8.307,00, já deduzidos impostos e se nega a contribuir para a mantença do filho. Que gasta mensalmente uma quantia em torno de R$ 1.370,00.
3 – MARIA, funcionária da CEDAE, com rendimento liquido mensal de R$ 2.490,00, e reside em casa de propriedade do pai dela, Sr Agenor.
Desta maneira, vem propor em favor de FULVIO ação especial de alimentos.
DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO
4 – No caso ora em discussão, o autor é menor impúbere e sua