Ação de alimentos
BRUNO ALMEIDA CRUZ e ALINE ALMEIDA CRUZ, menores impúberes, neste ato representado por sua mãe, MARIA SANTOS ALMEIDA, brasileira, separada, doméstica, inscrita no CPF nº 456.456.489-12 E RG Nº 14582687-89 SSP/BA, residente e domiciliada na Quadra 105, Bloco A, apartamento 304, Bairro Asa Norte na cidade de Itabuna-BA, por seu advogado infra assinado (doc. 1), com escritório no Setor de Autarquias Sul, Quadra 05, nesta cidade, vem à presença de Vossa Excelência, com fundamento na Lei nº 5.478/68 c/c os arts. 1694 e, e seguintes do Código do processo Civil propor a presente AÇÃO DE ALIMENTOS, em face de JACKSON SANTOS CRUZ, brasileiro, separado, funcionário público municipal, CPF nº 789.236.456-23 e RG nº 25892325-45 SSP/BA, residente e domiciliando também nesta cidade na Quadra 02, Conjunto 09, Casa 17, Asa Sul Aduzindo para tanto o seguinte:
Preliminarmente: O benefício da Justiça Gratuita.
DOS FATOS 1- A representante dos menores viveu maritalmente com o réu, durante quatorze anos, nascendo desta união os alimentandos, atualmente com doze anos o menino e com dez anos a menina, conforme prova a certidão de nascimento anexa; 2- Sucede que o alimentante, encontra-se separado de fato da mãe das crianças há três anos; 3- Após a separação, o alimentante tem descurado do seu dever de contribuir para o sustento de seus filhos, deixando tal para encargo inteiramente na responsabilidade da mãe dos menores, que sozinha, não tem condições de sustentar os filhos; 4- O requerido é funcionário público municipal, concursado, laborando na Prefeitura Municipal de Itabuna-BA, recebendo salário mensal de R$ 800,00 (oitocentos reais) por mês;
DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO
1- Nos termos do Código do Processo Civil brasileiro, podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de