ação de adjudicação compulsória
fulana, qualificação, por suas advogadas infrafirmadas - conforme procuração anexa - vem mui respeitosamente à presença de V. Exa., propor, como de fato propõem, com fundamento no art. 16 do Decreto-Lei nº 58 de 10/12/37, com a redação que foi dada pela Lei nº 6.014, de 27/12/73, a presente
AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA
em face de FULANO, qualificação. Para o que diz e requer o seguinte:
PRELIMINARMENTE: DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
Preliminarmente, o Requerente pleiteia, com base no art. 4º da Lei 1060/50 e art. 5º, LXXIV da CF/88, que lhe seja deferido o benefício da assistência judiciária gratuita, por não possuir condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem o comprometimento do sustento familiar.
FATO E DIREITO:
1. Que em 05 de fevereiro de 2009 celebrou contrato de compra e venda com os acionados, que, pela Cessão e Transferência de Compromisso de Compra e Venda, ora anexada, adquiriu o direito de receber dos Vendedores supra citados a escritura definitiva de compra e venda da área de terreno situado na Quadra 03 do Desmembramento Santa Bárbara, na Estrada do Arraial do Retiro e com acesso a Estrada das Barreiras – Cabula, medindo 10 metros de frente, 10 metros de fundo e20 metros de frente a fundo, perfazendo a área total de 200 m² no Lote 04, quadra 03. O imóvel foi havido pelos promitentes-vendedores pela transcrição do Registro de Imóveis do 3º Ofício de Salvador no Estado da Bahia.
2. Que, o primitivo contrato, ora cedido e transferido refere-se à venda do mencionado Lote, feito por instrumento particular de 05/02/2009, pelo preço total de R$38000,00 (trinta e oito mil reais), sendo que o preço avençado foi totalmente pago (conforme recibo de compra e venda anexo).
3. Que os vendedores constantes no contrato de compra e venda onde a