Ação de adjudicação compulsória
XXX, brasileiro, economista, casado, portador do RG n°.XXX, inscrito no CPF sob o n°.XXX, residente e domiciliado na Rua XXX, por meio de seu procurador ao final assinado, constituído mediante o instrumento procuratório em anexo, vem, com fulcro nos arts. 15 a 17 do Decreto-lei n° 58 de 10/12/1937, propor a presente AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA em face de PAULO MIRANDA EMPREENDIMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n°. 11.307.480/0001-18, situada na Avenida Engenheiro Domingos Ferreira, n°. 2.200, Boa Viagem, Recife/ PE, conforme as razões de fato e de direito a seguir expostas.
1. DOS FATOS
O Autor adquiriu da Imobiliária Ré o apartamento 2002 do Edifício Maison Boticelli, sito à Rua Manoel Bernardes, n° 134, Madalena, Recife/PE.
Ocorre que, não obstante tenha sido pago integralmente o valor necessário para a aquisição do imóvel acima descrito, não lhe foi outorgada, até a presente data, a escritura definitiva do bem.
Impende destacar ter o Autor tentado resolver tal problema através da via administrativa (em 20/09/2010), notificando extrajudicialmente a Imobiliária ré. Na oportunidade, esta última se recusou a ficar com o documento e assinar o recibo que ficaria arquivado no 1° Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil de Pessoas Jurídicas (doc. em anexo). Sendo assim, alternativa não lhe restou a não ser propor a presente medida judicial objetivando a outorga do título translativo da propriedade do imóvel.
2. DO DIREITO
O artigo 15 do Decreto-lei nº 58 de 10/12/1937 é taxativo ao estabelecer que “os compromissários têm o direito de, antecipando ou ultimando o pagamento integral do preço, e estando quites com os impostos e taxas, exigir a outorga da escritura de compra e venda”.
Isto porque, restando cumpridas todas