Ação cominatória
TELEMIG CELULAR S.A, sociedade anônima, inscrita no CNPJ sob o nº 02.320.739/0001-06, com sede à Rua Levindo Lopes, nº 258 – 8º andar, Savassi, Belo Horizonte, MG, 30140-170, vem, respeitosamente, por seus procuradores infra-assinados, ut instrumento de mandato anexo (Doc. 01), propor a presente AÇÃO COMINATÓRIA DE RITO ORDINÁRIO, CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA em face de PAULO ROBERTO GENTIL ALVES – FIRMA INDIVIDUAL, que utiliza o nome fantasia VIRTUAL MARKETING, estabelecida nesta capital à Rua Paraíba, nº 966 – sala 603 – Funcionários, Belo Horizonte, MG, inscrita no CGC/MF sob o nº 02.342.925/0001-46 (Conforme certidão da JUCEMG - Doc. 13), na pessoa de seu representante legal Paulo Roberto Gentil Alves, com fulcro nos arts. 5º - inciso XXIX e XXXII, 170 – inciso V da CF/88, arts. 2º - inciso V, 129, 130, 131, 195 – inciso III, 207 a 210 da Lei nº 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial), art. 10 do Decreto nº 635/92 (Promulga a Convenção da União de Paris para a Propriedade Industrial) combinado com Decreto nº 1.263/94 (ratifica a declaração de adesão aos artigos 1º a 12 e ao art. 28 alínea 1 do texto da Revisão de Estocolmo da Convenção de Paris), art. 4º - inciso VI da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), art. 62 da Lei nº 9.472/97 – Lei Geral de Telecomunicações e art. 273 do CPC, conforme os fatos e os fundamentos jurídicos a seguir expostos:
DOS FATOS
1. A Autora é concessionária para a prestação de serviço móvel celular em todo Estado de Minas Gerais, na banda “A”, fato notório.
2. Em 15.01.99, a Autora procedeu ao depósito de marca nominativa “Celular Card” junto ao INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, na classe/sub-classe 38.10 (Serviços de comunicação, publicidade, propaganda, transporte, armazenagem, embalagem, hotelaria e alimentação em geral – Produto/Serviço: Serviços de