Ação civl pública
Ação Civil Pública nº. 0012099007
Autor: Ministério Público do Estado de São Paulo e outro
Réu: Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro
O ESTADO DE SÃO PAULO, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da Procuradora do Estado que a esta subscreve, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer promovida por Ministério Público do Estado de São Paulo e outro, vem, respeitosamente, a Vossa Excelência apresentar CONTESTAÇÃO a AÇÃO CIVIL PÚBLICA, com pedido de liminar, de APARECIDO RODRIGUES, já qualificado, no prazo legal, e para tanto passa a expor os seguintes fatos e fundamentos de direito:
Trata-se de ação obrigação de fazer ajuizada pelo Ministério Público, cujo pedido é a condenação desse na obrigação consiste em promover a internação de Aparecido em estabelecimento adequado para tratamento médico (doença mental) além de fornecer moradia, alimentação, vestuário, medicamentos e transporte que o mesmo necessite.
Argumenta o Ministério Público do Estado de São Paulo, em síntese, que a saúde é um direito constitucional e que Aparecido é pessoa incapaz portador de deficiência mental e, atualmente, não possui nenhum responsável legal que cuide de sua saúde, visto que seu curador foi vítima de um homicídio. Em que pese os fundamentos fáticos e jurídicos lançados na inicial, mas razão não assiste ao Requerente. PRELIMINAR: ILEGITIMIDADE AD CAUSAM DO MINISTÉRIO PÚBLICO
O Ministério Público possui legitimidade para a propositura de ação civil pública nos exatos limites fixados no art. 129, III, da Constituição Federal, onde se restringe expressamente seu cabimento à "proteção do patrimônio público e social, do meio-ambiente e de outros interesses difusos e coletivos". Não há previsão legal para legitimação extraordinária do Ministério Público na defesa do direito individual particular do cidadão, valendo recordar na hipótese, parte da ementa do REsp n°