Leasing
Responsabilidade Civil do arrendador por atos praticados pelo detentor da coisa.
Rafael Dutra Pires
Conceito
•
Arrendamento Mercantil é a locação caracterizada pela faculdade conferida ao locatário (arrendatário) de, ao término do prazo locatício, optar pela compra do bem locado.
(Coelho, Fábio Ulhoa)
•
Arrendamento Mercantil é o contrato pelo qual uma pessoa, pretendendo utilizar determinado equipamento, comercial ou industrial, ou certo imóvel, consegue que uma instituição financeira o adquira, arrendando-o ao interessado, por tempo determinado, possibilitando ao arrendatário, findo tal prazo, optar entre a devolução do bem, a renovação do arrendamento, ou aquisição do bem arrendado mediante um preço residual fixado no contrato, isto é, o que fica após a dedução das prestações até então pagas.
(Diniz, Maria Helena)
Locação X Leasing ou Arrendamento Mercantil.
Conceito:
Locação é o contrato pelo qual uma das partes se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante certa retribuição (CC, 565).
Conceito:
Leasing é uma espécie de contrato de aquisição de bens ou equipamentos pelo arrendador, que entrega a concessão do uso desses bens, mediante pagamento de uma renda, transferindo o direito de propriedade ou do domínio útil ao arrendatário.
Obrigações do Arrendador
Adquirir de outrem os bens a serem arrendados.
Entregar ao arrendatário, para seu uso e gozo, os bens por ele indicados. Vender os bens arrendados, se o arrendatário optar pela compra e pagar o preço residual.
Receber as coisas de volta, se não houver compra final ou renovação contratual.
Renovar o contrato, se o arrendatário assim o desejar.
Obrigações do Arrendatário
Pagar os aluguéis conforme se ajustou.
Manter os bens arrendados em bom estado de conservação.
Responder pelos prejuízos que causar a esses bens.
Restituir os bens