Ação Civil
Ministério Público de São José dos Campos, com base nos artigos 129, III, 225 da Constituição da República e art. 5º da Lei n°. 7347/85, vem mui respeitosamente a presença de vossa excelência, propor a presente
AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL
COM PEDIDO DE LIMINAR
em face:
Da empresa Construtora Oliveira Roxo, pessoa jurídica de direito privado, portadora do CNPJ n°, sediada na cidade de, na Rua, n.º, bairro, cidade e estado e seu sócio, Francisco Oliveira Roxo, nacionalidade, estado civil, residente e domiciliado a rua , n°, bairro, cidade, estado.
Prefeitura municipal de são Jose dos Campos pessoa jurídica de Direito público com sede e foro na Av. n.º, bairro, cidade, estado e seu representante o Sr. Prefeito, nacionalidade, estado civil, residente e domiciliado a rua, n° bairro, cidade, estado.
Fazenda Pública do Estado de São Paulo, pessoa jurídica de Direito público interno com sede e foro na Av. n.º, bairro, cidade, estado. Secretaria Estadual do Meio Ambiente, pessoa jurídica de Direito público interno com sede e foro na Av. n.º, bairro, cidade, estado
pelos fatos e fundamentos expostos:
I- DOS FATOS:
Os réus acima denominados aprovaram o Loteamento Chácara Serimbura DENTRO DE ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE de forma irregular e com isso violando as leis de proteção ambiental desde a Constituição Federal até as leis municipais. Além de o loteamento em tela ter sido aprovado pela Prefeitura municipal e demais órgão licenciadores do Estado de São Paulo (GROPROHAB CETESB, DEPRN E SMA) infringindo a lei o mesmo está sendo executado provocando e com isso provocando lesão ao meio ambiente como aterramento de margem de rio, corte de arvores protegidas, bem como o ecossistema ali existente. Com as obras de implantação (rua aterramento desmatamento) a área de proteção permanente está