Ação Cautelar
Matrícula: 20110216393-7
Disciplina: Prática Simulada V
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA DA REGIONAL DA ILHA DO GOVERNADOR
ANA, (qualificação), residente e domiciliada (endereço), por seu advogado infra-assinado, vem, com fulcro no art. 822, III, do CPC, propor a V. Ex.ª
AÇÃO CAUTELAR DE SEQUESTRO COM PEDIDO DE LIMINAR
Pelo procedimento especial cautelar, em face de JOÃO, (qualificação), (endereço), pelos fatos e fundamentos abaixo aduzidos:
DA LIDE
A Requerente é casada com o Requerido, pelo regime da comunhão parcial de bens, este ajuizou contra a autora ação de anulação de casamento, alegando que Ana, supostamente era traficante de drogas, fato este veemente negado pela Requerente, através de prova documental e testemunhal.
Cabe salientar, que a Requerente tomou conhecimento, mediante terceiros, que o Requerido colocou a venda os bens do casal, evidenciando a vontade de João de desfazer-se do patrimônio do casal.
Contudo, a Requerente e o Requerido possuem um filho desta união, que também tem direito a estes bens, são eles:
- 1 (um) apartamento residencial localizado na Rua X, nº 34 na Ilha do Governador na cidade do Rio de Janeiro, conforme cópia do Registro Geral de Imóveis em anexo (doc. 01);
- 1 (um) apartamento residencial localizado na Rua Y, n.º 2, em Itaipava, Petrópolis, conforme cópia do Registro Geral de Imóveis em anexo (doc. 02);
- 1 (um) automóvel, marca tal, modelo K, chassi nº zyb010101, placa LNR 5678, da cor cinza (doc. 03);
- R$ 550.000,00 (quinhentos cinquenta mil reais), depositado em caderneta de poupança do Banco (xxx), Agência (xxx), Conta Corrente (xxx), conforme demonstrativo anexo (doc. 04).
Assim, não restou alternativa a Requerida, a não ser recorrer a judiciário para ter seu evitar a dilapidação do patrimônio do casal, para não prejudicar-se e nem prejudicar seu fole, ambos tem direito