Ação cautelar
1. Prezado Professor,
Primeiramente, quero dizer que é uma honra e privilégio poder ser seu aluno, principalmente na matéria que eu mais sinto prazer e estudar. Mestre muito obrigado por oferecer esse contato direto, é notório o prazer com que o Senhor conduz a sua aula e isso é isso contagia os alunos e as aulas ficam muito mais interessantes.
Existe algum limite ao principio da supremacia do interesse público ,caso contrário a adm. pública poderá utilizar tal principio ao seu talante?
Excelente pergunta.
A supremacia do interesse público é um axioma (aquilo que se aceita sem contestação). Contudo, há de se verificar o que é realmente interesse público legítimo, ou mero interesse da administração. Toda atuação do Poder Público deve respeito ao interesse coletivo. Se esta atuação estiver buscando a satisfação do interesse coletivo, então não há limites, de fato.
Porém, se o interesse for meramente da Administração Pública, como a assinatura de um contrato de compra e venda ou determinadas atuações de policia, então os limites são: direitos dos cidadãos (direitos adquiridos e direitos subjetivos públicos), prerrogativas individuais (prisão especial para diplomados de forma preventiva) e as liberdades públicas (locomoção, manifestação do pensamento, prática de culto religioso).
Um outro limite está na indenização!.
2. É verdade que o servidor ao pedir exoneração, tem que a aguardar a publicação em D.O.? E se ele não aguardar?
3. A exceção do contrato não cumprido aplica-se a pessoa jurídica de direito privado?
Existe algum limite ao principio da supremacia do interesse público? Caso contrário, a Adm. Pública poderá utilizar tal princípio ao seu talante?
R: Excelente pergunta.
A supremacia do interesse público é um axioma (aquilo que se