Ação Cautelar de Suspensão dos Efeitos do Protesto
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA MERITÍSSIMA ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA CAPITAL – ESTADO DE SÃO PAULO
..........DECORAÇÃO DE INTERIORES LTDA. (DOC. 1), melhor qualificada no instrumento procuratório acostado, com sede nesta Capital à (endereço) vem, respeitosamente, à elevada presença de Vossa Excelência, por seu, infra-assinado, Advogado (doc. 2) propor, com supedâneo legal nos artigos, 798, 799, 800, 801 e 802, do Código de Processo Civil artigo 100 e 101 do Código de Defesa do Consumidor, e demais legislação à espécie aplicável, em face de em face de GGG CORTINAS E CARPETES LTDA ME, empresa inscrita no CNPJ/MF sob o nº ............ estabelecida em São Paulo, à Rua ....................., Cidade Dutra, São Paulo – Estado de São Paulo, a competente
AÇÃO CAUTELAR INOMINADA DE SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO PROTESTO
Pelas razões de fato e de direito a seguir expostas
DOS FATOS
1. = A requerida é empresa prestadora de serviços de confecção de cortinas, sendo que, por seu turno, a requerente atua no ramo de decoração de interiores;
2. = A requerente contratou os serviços da mesma, para a realização no edifício “B. C. FLAT”, nas unidades autônomas nº 1.511, 1.512 e 503, isto em agosto de 2003;
3. = Fora entregue o tecido para as mesmas e não houve, por parte da ré a entrega/devolução do excedente;
4. = Fora acertado “inter pars” que a elaboração de cada apartamento teria um custo, a ser assumido pela autora, de R$ 550,00 (quinhentos e cincoenta reais), sendo que as cortinas foram entregues com vários defeitos, sujas e com costura totalmente irregular, sendo que fora solicitado, pela autora, por diversas vezes os reparos nas mesmas, sem qualquer atenção por parte da empresa. É certo firmar-se que a Nota Fiscal fora emitida apenas em novembro;
5. = Assim, foram emitidos (doc. 3) pela requerida 2 (dois) boletos, com vencimentos em 19 de novembro de 2003 e 19 de dezembro de 2003,