Ação cautelar de afastamento de lar
DANIELLE CAMARGOS GOULART DO AMARANTE MATTAR BRAZ, brasileira, casada, do lar, portadora do RG n.º 08703821-2 - IFP/RJ e do CPF n.º 014.868.757-18, residente e domiciliado na Rua Conde de Bonfim, n.º 624, aptº 502, Tijuca, Rio de Janeiro/RJ. CEP: 20.520-055, vem, por seus advogados xxx, conforme procuração em anexo, com escritório estabelecido na Rua XXXXXXX, com fundamento na Lei nº 11.340/2006, denominada “Lei Maria da Penha”;
AÇÃO CAUTELAR DE AFASTAMENTO DE EX-CÔNJUGE ALIMENTANTE
COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
em face de XXXXXXX, brasileiro, casado, jornalista, portador do RG/DETRAN-RJ 09.304.493-1 e CPF nº XXXXX, residente e domiciliado na Rua XXXXXXX , Rio de Janeiro/RJ. CEP: XXXX, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
DA GRATUIDADEDE JUSTIÇA
Inicialmente, afirma, em conformidade com o disposto na Lei 1.060, de 05.02.50, com a nova redação introduzida pela Lei nº 7510, de 04.07.86, que, por não possuir condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento, vem, requerer a V.EXª os benefícios da gratuidade de justiça pois não exerce nenhuma atividade laboral.
I – DOS FATOS
1. Em ação de divórcio consensual de nº XXX , requerente e requerido pactuaram, dentre outros, que o Requerido permaneceria residindo no mesmo imóvel que a Requerida até se estabelecer financeiramente xxxx, conforme item xxxx da minuta de acordo devidamente homologada por sentença, o qual segue em anexo.
2. Contudo, a convivência sob o mesmo teto tem se tornado impossível. Agravaram-se os desentendimentos do ex-casal que agora, culminam em insultos morais, violências verbais e gritos dispendidos contra a Requerente, caracterizando verdadeira violência psicológica. São ocasionados porque a Requerente, sem alternativa, insiste para que o Requerido cumpra com as