Separa O De Corpos Principal
CURSO DE DIREITO
PROF.(a) ORIENTADOR (a): Ricardo Geller
DIREITO CIVIL V
SANTARÉM - PARÁ
2015
CENTRO UNIVERSITÁRIO LUTERANO DE SANTARÉM
CURSO DE DIREITO
ACADÊMICO:
Theylhor Hauston Silveira Lima
PROF.(a) ORIENTADOR (a): Ricardo Geller
Separação de corpos
Trabalho de Direito Civil V que traz como assunto Crise na família brasileira, com o objetivo de obtenção de nota para o Grau 2. Disciplina ministrada pelo Professora Ricardo Geller.
SANTARÉM - PARÁ
2015
A origem da separação de corpos
A separação de corpos tem sua origem histórica associada ao longínquo direito romano, primeiro, numa época onde a personalidade da mulher era totalmente absorvida pelo chefe da família, a supremacia do marido sobre a esposa, posição que perdurou durante séculos, sofrendo lento abrandamento, que no Brasil só alcançou a paridade legislativa com o advento da Carta Política de 1988, quando o artigo 226, § 5º, tratou de assegurar a igualdade de direitos referentes ao exercício da sociedade conjugal.
Como observa Eduardo de Oliveira Leite, havia uma aceitação tácita do grupo social romano que, especialmente nas graves questões conjugais, como aquelas decorrentes do adultério feminino, o marido podia repudiar a sua esposa, ou até mesmo matá-la em caso de flagrante delito.
Mas o marido também podia repudiar a mulher por ser profanadora de sepulcros, homicida, plagiadora, por haver subtraído coisas de edifícios sagrados, por encobrir ladrões, por assistir a festas com homens estranhos sem o conhecimento ou contra a proibição do esposo, por pernoitar fora de casa contra a vontade do marido e sem escusa admissível, por assistir aos jogos dos circos, teatro ou espetáculos na arena, em que pese a proibição do esposo, por atentar contra a vida do marido com veneno, punhal ou outro modo semelhante, por cumplicidade com aqueles que conspiram contra o