Ação alimentos
Márcia, brasileira, menor impúbere, neste ato representado por sua genitora Josefa Reis, brasileira, solteira, balconista, portadora CI – RG nº 3692999 2ª via DGPC-GO e do CPF nº 868.694.321-49, residente e domiciliada na Rua Clodoaldo Moreira dos Santos Júnior, Quadra 02, Lote 07 – Conjunto dos Mestres, Goiânia – Goiás, devidamente representado por seu advogado Adônis Borges Peixoto Cheim, regularmente inscrito na OAB/GO 007, com endereço profissional no Centro Universitário de Goiás – Uni-Anhanguera/ Núcleo de Prática Jurídica, situado na Avenida João Cândido de Oliveira, N°. 115, Cidade Jardim, Goiânia-Go, que esta subscreve, com fulcro na lei 5.478/68, e no artigo 1.694 e seguintes, do Código Civil, vem respeitosamente perante a Vossa Excelência propor: AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS Em face de Jorge Luis, brasileiro, casado, empresário, portador do RG n°. 484688 SSP-GO, CPF não informado, domiciliado e residente na Rua Monsenhor Alfredo Pegador, Qd. 06, Lt. 06 Bairro Goya, Goiânia-Go, que por motivos de fato e direito passa a expor:
I- DOS FATOS
A Representante da Exequente e o Executado tiveram um enlace amoroso do qual adveio o nascimento do ora Postulante, que foi devidamente registrada pelo genitor, nos termos do assento de nascimento. A convivência do casal não se fez possível e a menor passou a viver sob a guarda da genitora. Devido à recalcitrância do Executado em cumprir suas obrigações inerentes ao poder-dever familiar, em especial no que concerne à prestação da obrigação alimentar voluntária, a mesma se viu, na qualidade de representante da menor, obrigada a ajuizar ação de alimentos, na qual restou definitivamente determinada a obrigação de o Executado no quantum indicado. Ocorre que, Excelência, o Executado não vem cumprindo com seu compromisso, desde a condenação ao pagamento de pensão alimentícia, inclusive nos