Ação Alimentos
JOSÉ DA SILVA, solteiro, estudante, portador da carteira de identidade/RG n°1.111.111 e CPF n°888.888.888-88, residente à Rua Marechal Floriano Peixoto, n° 1, Centro, xxxx, por intermédio de se advogado com escritório profissional à Rua Nereu Ramos, n° 100, Bairro Moinho, xxxx, local onde recebe intimações e notificações, vem à presença Vossa Excelência, com fulcro na Lei 5.478/68 e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie ajuizar:
AÇÃO DE ALIMENTOS
Contra, JOÃO DA SILVA, divorciado, servidor público estadual aposentado, residente à Rua das Flores, n° 10, Bairro Vila Ivete, xxx, pelos motivos a seguir expostos:
1. DOS FATOS
O autor é filho do réu conforme se extrai da certidão anexa, nascido em 04/05/94.
O autor é estudante e está cursando Administração na Fundação Universidade Vale do Itajaí, com mensalidade no valor de R$ 751,00 (setecentos e cinquenta e um reais) conforme documentação anexa. Além da educação o autor possui despesas como, alimentação, roupas, saúde, transporte e laser, totalizando R$ 800,00 (oitocentos reais), conforme documentação anexa.
O autor não tem condições de trabalhar em razão dos estudos e suas despesas são custeadas pela sua genitora. O réu por sua vez, é servidor público estadual aposentado do Estado do Paraná e recebe ótima remuneração. O réu apenas auxilia esporadicamente, desde a separação há mais de 03 (três) anos, auxilio este que não supre as necessidades do autor.
O autor desconhece o valor integral da remuneração auferida pelo réu, razão pela qual não a indica.
O réu não aceita amigavelmente a instituição da obrigação alimentar, fazendo-se necessária a busca da tutela jurisdicional.
2. DA JUSTIÇA GRATUITA
O autor não dispõe de condição financeira para suportar os gastos provenientes de custas processuais e honorários advocatícios, vez que