açao restituitoria
Informática de TI d Agronômica, representada por seu administrador Paulo Lopes, qualificação (...), por seu procurador que esta subscreve vem, perante Vossa Excelência propor:
AÇÃO RESTITUITÓRIA
Em face de Sociedade Quilombo Comércio de Equipamentos Eletrônicos Ltda, representada por seu Administrador Judicial, o Dr. José Cerqueira, pelos fatos e fundamentos que a seguir passa a expor.
DOS FATOS
Em 09/10/2011 a Sociedade Quilombo Comércio de Equipamentos Eletrônicos Ltda., com sede e principal estabelecimento nesta cidade, teve sua falência requerida por Indústria e Comércio de Eletrônicos Otacílio Costa Ltda., com fundamento no art. 94, I, da Lei n. 11.101/05. O pedido foi julgado procedente em 11/11/2011, sendo nomeado por este MM. Juízo o Dr. José Cerqueira como administrador judicial.
Logo após à assinatura do termo de compromisso, o administrador judicial procedeu a arrecadação separada dos documentos e bens do falido, bem como sua avaliação, procedimento no qual foram encontrados no estabelecimento do devedor 200 (duzentos) computadores e igual número de monitores. Tais bens foram referidos no inventário como bens do falido, adquiridos em 15/09/2011 de Informática e TI d’Agronômica Ltda., autora da presente ação pelo valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
Ocorre que das informações e documentos apresentados aduz-se que fica evidenciado que o devedor não efetuou nenhum pagamento pela aquisição dos 200 (duzentos) computadores e monitores, tendo sido a venda realizada a prazo e em 12 (doze) parcelas, sendo a mercadoria recebida no dia 30/09/2011 por Leoberto Leal, gerente da sociedade.
Consta ainda do auto de arrecadação referência aos computadores e monitores, devidamente identificados pelas informações contidas na nota fiscal e número de série de cada equipamento. A mercadoria foi avaliada