Direito falimentar - verificação, habilitação e classificação dos créditos
CAMPUS DO SUL E SUDESTE DO PARÁ
FACULDADE DE DIREITO
DIREITO FALIMENTAR
DOCENTE: TRINDADE
DIREITO FALIMENTAR: UNIDADES XI, XII E XIII
Trabalho apresentado como requisito parcial para obtenção de aprovação na disciplina Direito Falimentar, no Curso de Direito, na Universidade Federal do Pará, Campus de Marabá.
Marabá, 2012
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO 4 2. Unidade XI: DO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO (AÇÃO RESTITUITÓRIA) E EMBARGOS DE TERCEIROS 5 2.1 Pedido de Restituição 5 2.2 Embargos de Terceiros 8 2.2.3 Pressupostos de Admissibilidade 8 3. Unidade XII: DA VERIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO DE CRÉDITO 9 3.1 Da Verificação 9 3.2 Do pedido de Habilitação e a Apresentação de Divergência 9 3.3 A Republicação 10 3.4 Da Impugnação de Crédito 11 3.4.1. Procedimento da Impugnação 12 3.5 Da Habilitação Retardatária 13 3.6 Quadro Geral de Credores - QGC 13 4. Unidade XIII: DA CLASSIFICAÇÃO DOS CRÉDITOS 14 4.1 Créditos Preferenciais 14 4.2 Créditos com Garantia Real 15 4.3 Créditos com Privilégio Especial 17 4.4 Créditos com Privilégio Geral 18 4.5 Créditos Quirografários 19 4.6 Créditos por Ato Ilícito 20 4.7 Créditos Subordinados 20 4.8 Créditos Extraconcursais 20 5. DISPOSIÇÕES FINAIS 22 6. REFERÊNCIAS 23
1. Introdução
Com o advento da Lei n. 11.101/05, Lei de Recuperação Judicial e Extrajudicial e Falência do Empresário e da Sociedade Empresária, o direito falimentar brasileiro passou a incorporar regras especificamente destinadas à preservação da unidade produtiva diante da crise do empresário que a organizou. Sintoniza-se, dessa maneira, com a ordem jurídica dos países centrais do capitalismo, superando o lamentável atraso de nossa legislação.
Embasados na nova lei, trataremos aqui sobre o pedido de restituição (ação restituitória) e embargos de terceiros, suas semelhanças e particularidades.
Não podemos nos esquecer ainda de que um dos principais objetivos da