açao popular
João, brasileiro, casado, residente e domiciliado em Florianópolis/SC, em pleno gozo de seus direitos políticos, por seu advogado infra assinado, vem perante Vossa Excelência propor
AÇÃO POPULAR COM PEDIDO DE LIMINAR
contra o ato do Sr. Senador XX, nos termos do artigo 1º da Lei 4.717/65 e artigo 6º do mesmo diploma legal, pelos motivos de fato e de Direito a seguir expostos.
DA LEGITIMIDADE PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO
Como se sabe, é garantido ao cidadão de direito participar da vida política do Estado fiscalizando a gestão do Patrimônio Público, a fim de que possa exercer democraticamente o efetivo controle da lesividade e ilegalidade que, eventualmente, venham a resultar de atos de, autoridade, pessoas públicas e administradores. Outrossim, sabe-se que é a ação popular o remédio constitucional que aciona o Poder Judiciário, dentro da visão democrática participativa dos jurisdicionados pátrios, para a reprimir e sancionar tais ilegalidades.
DOS FATOS E DIRETO
Após ter tomado posse de seu cargo, foi anunciado em propaganda televisiva pelo Senador X a reforma total de seu gabinete no importe de 1.000.000,00 (um milhão de reais), conforme publicação do edital nº 00/00 do dia 2 de maio do corrente ano. Como se pode observar, para compra de móveis e equipamento de aquecimento e resfriamento com controle individualizado para o ambiente e instalação de ambiente físico para projeção de filmes em DVD, entre outros absurdos incompatíveis com a necessidade básica de manutenção de um escritório.
Ora, sobre tais gastos exorbitantes cumpre reiterar a disposição da lei Lei 8.666/99:
“art. 3º. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade,