açao de indenizaçao
LAÉRCIO MOTA DA SILVA, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº M-3.212909SSP/MG inscrito no CFP nº 476.171.796-34, residente e domiciliado Na BR 354 KM 750, bairro Ribeirão do Ouro, Itamonte-MG, por seu advogado que está subscreve, vem perante a Vossa Excelência, com fulcro no art. 247, 186 do código civil e ART. 273, § 7º, DO CPC, propor:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE LIMINAR C/C DANOS MORAIS
Em face de:
BANCO DO BRASIL S.A, instituição financeira de direito privado cujo CNPJ nº00. 000.000/0001-91, com sede na SBS- Quadra 01, Bloco A Ed sede I- 7º andar Brasília-DF. Pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
O Autor realizou uma transação comercial com O banco Réu na data de 09/11/2010. No contrato que segue anexo, foi objeto de financiamento uma caminhonete Modelo PICK-UP, Tipo Executive (c.dup) 4X$ 2.8 TB-I, Marca Chevrolet, Chassi9BG138JC05C405414, Placa MPZ-7914, RENAVAM nº840037457, conforme conta no contrato em anexo.
Acontece que por erro exclusivo do banco réu, o gravame do financiamento foi colocado em outro automóvel, em um RENAULT/SCENIC RXE 2.0, (doc. em anexo).
Saliente- se que o Autor na época possuía um loja de revendas de Automóveis, e por questões de dificuldades financeiras encerrou as atividades a mais de dois anos.
Malgrado de por várias vezes o Autor de ido até a agência bancaria 3162/ITAMONTE-MG onde foi realizado e assinado o contrato, com a finalidade de sanar o equívoco patrocinado pelo Réu, não logrou êxito.
Nesta esteira, foram dezenas de tentativas que o Requerente tentou junto à referida Instituição financeira ora Réu, mas com a mudança do gerente que na época efetivou o contrato dificultou ainda mais a solução.
O fato é patente e não há necessidade de maiores informações, ou seja, o contrato foi feito em um automóvel e o gravame foi colocado em