açao de execuçao aula pratica
INDUSTRIA DE PIRULITOS ARCO-IRIS Ltda. CNPJ n°xxxxxx/xxxx, inscrita situada no endereço; AV. Leblon, N° 422, CEP. 91790000, centro, nesta comarca de Florianópolis / SC, vem respeitosamente perante V. Excelência, por seu advogado que esta subscreve, com escritório na AV. Erico Veríssimo, 421, conj., 123, CEP 91790400 Praia de Belas, Curitiba/PR, propor com fundamento na lei, (CPC, arts. 585, I e 652), a presente
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TITULO EXTRA JUDICIAL
pelo rito ordinário, em face de NUVEM DOCE Ltda. inscrita no CNPJ. N° xxxxxxxxxx/xxxxxx, situado na Rua. Jose Brossard, n°12, AP. 502 CEP. 91790000, Centro, Curitiba / PR, pelas razões de fatos e de direito que passa a expor.
I – DOS FATOS:
A indústria de Pirulitos, denominada Arco-Íris, já devidamente qualificada nos autos, é credora perante a sociedade empresarial Nuvem Doce Ltda., também devidamente qualificada nos autos.
Ocorre que a autora da presente demanda “industria Arco-Íris”, contraiu credito em face de uma duplicata de venda de mercadorias no Valor de R$30.000,00 (trinta mil reais), não aceita pela devedora, com vencimento excedido na data 10/02/2011.
Assim, tendo em vista a sua relação comercial, perante a devedora, sempre que ocorresse a necessidade de efetuar negociações acerca de dividas contraídas a autora da presente demanda, sempre em razão da boa relação comercial colocou-se a disposição para fazer a devida negociação ao seu aprouver.
Ocorre que, certa feita, ao estabelecer contato com o devedor, sendo essa uma das varias tentativas, tendo em vista saldo negativo perante o credor, foi feito uma proposta de quitação do valor total do debito, sem que houvesse juros, a fim de sanar o presente vício, entretanto, vale advir que não foi possível lograr êxito, pois devedora não