açao de divorcio
MINERVA SILVA, natural deste estado, da cidade de Porto Alegre, com data de nascimento aos doze de dezembro de mil novescentos e setenta e dois, de cedula de identidade de nº 1015346424, CPF de nº 45475586789, , residente e domiciliada na rua Pedro Chaves Barcelos, 567 apto 601 desta cidade, exercendo a profissão de publicitária, por seu advogado, vem expor e requerer a Vossa Excelência o seguinte:
1. O requerente MINERVA SILVA e CREONTE ROLANDO DA ROCHA contraíram matrimônio na data de 23 de dezembro de dois mil e sete.(certidão anexa).
O casal tem três filhos menores, como provam as respectivas certidões de nascimento (docs. Nos autos nº6...).
A partir do terceiro ano de vida conjugal tornou-se difícil o convívio. Apesar dos esforços do requerente para manter a situação anterior, marido e mulher se separaram na data de 12/ /08/2009, tomaram cada um seu destino, ficando os filhos, menores, com a consorte.
2. O divórcio põe termo ao casamento e aos efeitos do casamento religioso (lei n.º 6.515, de 26.12.1977, art. 24). O pedido somente competirá aos cônjuges (parág. único).
O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos, dispõe a Constituição da República, art. 226, § 6º.
O fato articulado no item 1 envolve contratação de casamento (casamento religioso com efeitos civis) e separação de fato, que demanda a dissolução do vínculo matrimonial.
São bens do casal:
a) uma casa de alvenaria , construída sob o terreno na quadra 5, lote 34 da cidade de Porto Alegre,, conforme matricula 45676 do Registro de Imóveis.(doc.12) b) um apartamento na cidade de Porto Alegre, na Av. Assis Brasil, 2345, apto 35, conforme matricula 3421 do Registro de Imóveis de Porto Alegre.
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