Direito
Jéssica Leite da Silva
Direito Ambiental
Meio Ambiente e Direitos Humanos
Brasília DF, 03 de Junho de 2013
"A defesa imprescindível do meio ambiente não autoriza que se elabore e que o Congresso aprove lei penal ditatorial, seja por transformar comportamentos irrelevantes em crime, alçando, por exemplo, à condição de delito o dano culposo, seja fazendo descrição ininteligível de condutas, seja considerando infrações nitidamente de caráter apenas administrativo, o que gera a mais profunda insegurança". Miguel Reale Junior
OS DIREITOS HUMANOS FRENTE A PRESERVAÇÃO AMBIENTAL
Muitos analistas atribuem a importância dedicada à defesa dos direitos humanos no Brasil, na última década, ao fim da guerra suja, à desradicalização dos conflitos ideológicos, ao avanço do processo de desenvolvimento econômico e a degradação ambiental e às pressões internacionais em favor dos direitos humanos.
Com certeza esses fatores são importantes, mas é inegável que um fator crucial foi a indignação pública e a mobilização da sociedade civil causada pelas violações de direitos humanos ocorridas durante o regime autoritário nas décadas de sessenta e setenta, que incluíram a tortura, assassinato e desaparecimento de prisioneiros políticos e de oponentes do regime.
A democracia representativa consolidou-se durante um processo histórico caracterizado pelo reconhecimento de três gerações de direitos humanos: os relativos à cidadania civil e política, os relativos à cidadania social e econômica e os relativos à cidadania "pós - material", caracterizados pelo direito à qualidade de vida, a um meio ambiente saudável e à tutela dos interesses difusos.
O Estado institucionaliza estas categorias ao seu redor objetivando justificar sua atuação, intervindo assim sobre os interesses particulares.
A primeira categoria representa uma conquista dos cidadãos contra o despotismo governamental, procurando