açao cobrança
JORGE LUIZ ARRUDA COSTA-ME (ARRUDA MÓVEIS) microempresa, CNPJ sob nº06.106.257/0001-09, Inscrição Estadual 19.453.498-7, Fone (86) 3249-1730, estabelecida à Rua Francisca Aragão Paiva, nº264, Centro, cidade de São Miguel do Tapuio, CEP:64330-000 , por meio de seu bastante procurador, que esta subscreve, instrumento de mandado incluso, vem à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE COBRANÇA Com fundamento no Art. 3º inciso II da lei 9.099/1995 c/c Art. 275, Inciso II Alínea f do Código de Processo Civil, em face de VALDENIRA LEITE SABOIA, brasileira Solteira, do lar, Residente e domiciliado na Rua Francisca de Aragão Paiva, nº. s/n, Bairro Centro, Cidade de São Miguel do Tapuio, CEP 64.330-000 pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
PRELIMINARMENTE requer a aplicação do procedimento da lei 9.099/95, Lei dos Juizados Especiais, por ser autora Microempresa e o valor da causa se enquadrar no rito processual requerido e consequentemente os benefícios da justiça gratuita.
DOS FATOS:
A Requerente é uma microempresa que comercializa móveis e eletrodomésticos nesta cidade, porém, o(a) cliente por motivos alheios ao seu conhecimento, após adquirir mercadoria, entende por bem ignorar seu dever de pagar o débito, e é nesta senda, que, após a realização de todos os esforços possíveis, não lhe resta alternativa, senão socorrer-se ao Judiciário, que é o eterno guardião da Justiça, e o grande edificador da Paz Social, afim receber o que lhe é devido. A Requerente é credora do (a) Requerido (a) pela quantia de R$ 1.000,00 (um mil reais) referente à seguinte duplicata mercantil, parcelada da seguinte forma, a seguir mencionada:
D.M. Nº VENCIMENTO VALOR
01 10/03/2012 R$100,00
02 10/04/2012 R$100,00
03 10/05/2012 R$100,00
04 10/06/2012 R$100,00
05 10/07/2012 R$100,00
06 10/08/2012 R$100,00
07 10/09/2012 R$100,00
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