Aviso Pr Vio
“ Aviso-prévio é a comunicação que uma parte do contrato de trabalho deve fazer á outra de que pretende rescindir o referido pacto sem justa causa, de acordo com o prazo previsto em lei, sob pena de pagar indenização substitutiva”(Bibliografia do livro)
A palavra aviso significa advertir ou informar alguém de algo, uma notícia ou advertência e prévio significa o que é anterior, preliminar, indica antecipação, quer dizer com antecedência.
Aviso prévio em seu conceito, nada mais é que a comunicação entre duas partes de um contrato de trabalho quando uma das partes não tem mais o interesse de continuar exercendo aquela atividade, no qual foi motivo de surgimento e é autoaplicável desde 05 de outubro de 1988, sendo que a parte que deseja o término do contrato deve comunicar sua decisão com o prazo mínimo de 08 dias , se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior, ou de 30 dias que perceberem por quinzena ou mês e pode ser feito pelo contratado quanto pelo contratante – de acordo com o art. 487 da CLT.
No caso do contratado, o aviso prévio se dá quando o mesmo tem vigência no contrato de 1 ano de exercício, sendo acrescido três dias por ano até o máximo de 60 dias, totalizando até 90 dias, tendo direito ao salário proporcional ao mês serviço, seu contrato deve ser por tempo indeterminado ou se for dispensado sem justa causa.
No caso do contratante, não poderá exigir que o contratado exerça o aviso prévio, permitindo então o desconto de um mês de salário.
“O aviso prévio tem por finalidade evitar a surpresa na ruptura do contrato de trabalho, possibilitando ao empregador o preenchimento do cargo vago e ao empregado uma nova colocação no mercado de trabalho.”(GUIA TRABALHISTA, 2013-2015)
As origens do aviso prévio não são encontradas no direito do trabalho, é uma forma de avisar a outra parte que não tem mais interesse naquele determinado contrato. Sob a Lei do Código Comercial Cap. IV.
“Art. 81 - Não se achando acordado o prazo do ajuste