Como Funciona A Redu O Da Jornada De Trabalho No Aviso Pr Vio
20/03/2014 - por Belisa Rotondi
Quem foi demitido sem justa causa pode faltar por sete dias no final do contrato ou diminuir as horas diárias durante o aviso prévio trabalhado
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Ao mandar um funcionário embora sem justa causa, a empresa decide se quer que ele cumpra o aviso prévio ou se pagará o empregado por isso. No primeiro caso, chamado de aviso prévio trabalhado, o funcionário tem direito a trabalhar menos nesse período. Isso significa que ele não precisará cumprir a mesma carga horária que tinha anteriormente justamente para ir atrás de outro emprego e reorganizar a própria vida.
Existem duas maneiras de reduzir a jornada de trabalho durante o aviso prévio: diminuir duas horas por dia na carga horária ou não trabalhar nos últimos sete dias do aviso – e quem escolhe é o funcionário.
As regras da redução de jornada
O aviso prévio deve durar no mínimo 30 dias corridos, sendo que a empresa é obrigada a deixar você reduzir o tempo de trabalho nesse período. “Quando o empregador não permite a redução existe um grande risco de processo trabalhista e de ter que pagar o aviso de forma indenizada”, explica o contador Luiz Paulo Rainato, da RR Consultoria e Planejamento Contábil Ltda. No aviso prévio indenizado, o funcionário recebe o pagamento sem precisar trabalhar nesse período. Por isso, fique atento aos seus direitos!
É no momento da demissão que você deve decidir o tipo de redução e informar a empresa qual será a sua escolha. Entenda melhor as duas opções:
1. Trabalhar duas horas a menos por dia
Quem preferir esta redução da jornada de trabalho poderá ficar duas horas a menos na empresa todos os dias – seja no começo ou no final do expediente. Por lei, não importa se você trabalha seis horas, oito horas ou mais: a redução será sempre a mesma.
2. Não