AVCB - Auto de Vistoria do corpo de bombeiros
Toda edificação de uso comercial necessita da aprovação do Corpo de Bombeiros. Junto com a obtenção do AVCB sua empresa também poderá solicitar outros documentos exigidos pela Prefeitura de São Paulo, como o Alvará de Funcionamento, Habite-se, CMVS, Alvará de Reforma, Acessibilidade, Atendimento a Comunique-se etc., necessários para regularização completa de sua obra, negócio, imóvel, etc.
Este documento é obrigatório por lei para prédios comerciais, industriais e até residenciais de determinado porte. Normalmente é um dos primeiros documentos que as companhias de seguro verificam antes de fecharem um contrato ou os órgãos de fiscalização antes de licenciarem um negócio. O AVCB é um documento exigido por seguradoras em caso de sinistro. Sem a aprovação do AVCB, a seguradora poderá se negar em pagar ou reduzir a indenização em caso de incêndio.
No caso de vistorias, denúncias ou acidentes se houver irregularidade do AVCB, as multas são altíssimas e não cabe recurso no processo.
CASOS EM QUE O AVCB É OBRIGATÓRIO
I – construção e reforma;
II – mudança da ocupação ou uso;
III – ampliação da área construída;
IV – regularização das edificações e áreas de risco;
V – construções provisórias (circos, eventos etc.).
Este documento é o atestado de que o Corpo de Bombeiros vistoriou a empresa e que ela se encontra dentro das exigências constantes no projeto inicial ou complementar. Toda instalação física deve possuir um projeto de dimensionamento (planta baixa/memorial descritivo) do seu sistema de combate a incêndio, que abrange:
– Hidrantes, Sprinkler, Extintores, Alarmes, Detectores
– Porta corta fogo (quando necessário) – Anti-pânico
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