segurança do trabalho
Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros é o documento emitido pelo Corpo de Bombeiros da Policia
Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP) certificando que, durante a vistoria, a edificação possuía e cumpria todas as condições de segurança contra incêndio , ou seja, um conjunto de medidas estruturais, técnicas e organizacionais integradas para garantir a edificação um excelente nível de proteção no segmento de segurança contra incêndios e pânico, assegurando portanto que o solicitando está de acordo com todas normas previstas pela legislação.
QUAL É O PRAZO DE VALIDADE DO AVCB?
O Decreto Nº 56.819 de 10 de março de 2011, institui o Regulamento de Segurança contra Incêndio das edificações e áreas de risco. Trata-se de Decreto de Lei estadual (SP) e, portanto estabelece a obrigatoriedade do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) que, para condomínios residenciais, tem a validade de 03 (três) anos, para a edificação cuja ocupação seja de local de reunião de publico, validade de 02 (dois) anos. Para edificação que esteja desocupada, e que não possa ser fornecido o Atestado de brigada contra incêndios, o AVCB deve ter prazo de validade de
01 (um) ano. Para edificação com ocupação mista, onde haja local de reunião de público, cuja lotação seja superior a 50 pessoas, o prazo de validade do AVCB é de 02 (dois) anos.
OBRIGATORIEDADE DO AVCB
DECRETO Nº 56.819, DE 10 DE MARÇO DE 2011.
Institui o Regulamento de Segurança contra Incêndio das edificações e áreas de risco para fins da lei nº 684, de 30 de Setembro de 1975 e estabelece outras providências.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A VISTORIA DE ACORDO COM O RISCO E/OU MEDIDA
DE SEGURANÇA EXISTENTE NA EDIFICAÇÃO E ÁREAS DE RISCO
6.2.1 Anotação de Responsabilidade Técnica:
a. de instalação e/ou de manutenção das medidas de segurança contra incêndio;
b. de instalação e/ou de manutenção dos sistemas de utilização de gases inflamáveis;
c. de instalação e/ou manutenção do grupo